STF julga a partir de sexta-feira se OAB deve prestar contas ao TCU; Ordem defende autonomia financeira.
Publicado originalmente no Portal Migalhas.
Está na pauta do plenário virtual do STF que inicia na próxima sexta-feira, 9, processo com status de repercussão geral que definirá se a OAB deve prestar contas ao TCU.
No caso, o MPF contesta acórdão do TRF da 1ª região segundo o qual a Ordem não está sujeita à prestação de contas perante o TCU pois a natureza das suas finalidades institucionais exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público.
Para a PGR, embora a OAB não componha a estrutura funcional de órgãos e pessoas estatais, a entidade exerce atividade dotada de típico múnus público.
Em 2018, o TCU decidiu que a OAB deveria submeter suas contas à fiscalização do órgão, em decisão unânime a partir do voto do relator, ministro Bruno Dantas. Esta decisão, contudo, foi suspensa pela ministra Rosa Weber.
Autonomia financeira
Nesta segunda-feira, 5, em parecer no TCU, a OAB defendeu que depois do julgamento da ADIn 3.026 "não se pode mais restar quaisquer dúvidas ou questionamentos, vez que o Supremo Tribunal Federal declarou, expressamente, que a Ordem não integra a administração pública".
De acordo com a entidade, qualquer fiscalização do TCU afrontaria os artigos 70 e 71 da CF e o próprio regime das autarquias. A Ordem argumenta que possui personalidade sui generis porque a advocacia é uma função essencial à justiça e de proteção da sociedade.
"Esta entidade não pode estar sujeita nem subordinada ao Poder Público, tendo plena independência e autonomia financeira, pois é exclusivamente mantida pelos advogados.
Se a Ordem dos Advogados do Brasil não tivesse autonomia e independência própria diante da atuação do Poder Público, estaria sujeita a não mais poder decidir sobre seus rumos e administração financeira, ficando refém e atrelada à vontade do Poder que estaria subordinada a ser controlada."
- Veja o parecer da OAB.
Relator - Obrigatoriedade
O caso de repercussão geral a ser julgado no STF é de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já liberou voto a favor da obrigatoriedade da prestação de contas.
Segundo Marco Aurélio, embora não seja ente estatal, a OAB é entidade pública, de natureza autárquica, que arrecada contribuições de índole tributária, portanto, deve ser submetida ao controle externo. Sendo assim, afirmou, cabe ao Tribunal fiscalizar não apenas órgãos e entidades federais, mas também particulares, "justificada a atuação quando em jogo 'bens e valores públicos'".
"Mostra-se imprescindível assegurar a observância dos princípios republicano, da moralidade e da publicidade, a imporem transparência na gestão da coisa pública, inclusive mediante prestação de contas à sociedade. Não se pode conceber traços de soberania a nenhuma instituição que administre recursos públicos."
Assim, votou por dar provimento ao recurso extraordinário, sugerindo a seguinte tese para fins de repercussão geral: "A Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.
Confira o voto.
Processo: RE 1.182.189
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