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25 de Abril de 2024

TJ-MG nega alegação de atipicidade de conduta em caso de portador de CNH falsa

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

Mito ou verdade o velocmetro trava e registra a velocidade no momento da coliso - Autoesporte Notcias

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

Para se configurar o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, é necessário que a falsificação seja apta a iludir outrem. Com base nesse entendimento, o juízo da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decidiu dar parcial provimento a recurso impetrado pela defesa de um homem condenado por uso de CNH falsa.

No recurso, a defesa do infrator pediu a absolvição do réu, pois a conduta seria atípica, por ausência de dano e que a falsificação da carteira de habilitação era grosseira, visível a olho nu, o que configura crime impossível. Esse pedido foi negado pelo relator do caso, o desembargador Dirceu Walace Baroni.

Após consulta aos autos do processo, o magistrado entendeu que se o documento fosse realmente uma falsificação visível a olho nu, os policiais sequer precisariam consultar o sistema da polícia para conferir a autenticidade do documento.

"Não se reconhece atipicidade de conduta quando a contrafação se mostra capaz de iludir pessoas comuns, tanto que o próprio acusado se sentiu seguro em exibir o documento falsificado aos policiais, que só desconfiaram por ser experientes e versados na matéria, com especialização em vários cursos realizados", escreveu em seu voto.

Apesar de negar a absolvição, o desembargador aceitou os pedidos da defesa e alterou a pena. "Levando-se em consideração a situação econômica do réu, que está assistido por defensor dativo e não haver informações da sua atividade laborativa, fixo a pena substitutiva de multa em 10 dias, arbitrando cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos", afirmou. Assim, a multa inicial, que era de R$ 1 mil, foi alterada para cerca de R$ 350. A maioria do colegiado seguiu o voto do relator.

Clique aqui para ler o acórdão1.0035.16.010550-4/001

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mg-nega-alegacao-de-atipicidade-de-conduta-em-caso-de-portador-de-cnh-falsa/936713573

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