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25 de Abril de 2024

Porte ou consumo de drogas foi o tema mais julgado pelo Superior Tribunal Militar em 2019

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

Publicado originalmente no Consultor Jurídico

Na próxima quarta-feira, dia 12 de agosto, a ConJur lança o Anuário da Justiça Brasil 2020. O evento será transmitido pela TV ConJur, a partir das 18h30, com a participação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e de representantes de todos os tribunais superiores e da advocacia.

Começou a vigorar, em 2018, a Lei 13.774/2018, que promoveu mudanças significativas na Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/1992). Entre as principais alterações está a transferência da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei para o juiz federal da Justiça Militar da União. Antes, tanto os crimes militares praticados por civis como os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados compostos por quatro juízes militares e um juiz federal.

Para definir a questão, o Superior Tribunal Militar admitiu, pela primeira vez, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 e ainda sem previsão na legislação militar. Assim, a decisão do STM, para o caso, aplica-se a todos os demais casos similares. A questão chegou à corte porque, depois da Lei 13.774/2018, juízes militares da primeira instância passaram a entender que militares que deixaram as Forças Armadas deveriam receber o mesmo tratamento de civis – isto é, julgamento monocrático por um juiz federal da Justiça Militar.

Na opinião do ministro Péricles Queiroz, “militares que se desligaram das Forças Armadas não podem receber o mesmo tratamento dado aos civis”, ou seja, serem julgados apenas pelo juiz federal da Justiça Militar. Segundo o ministro, “mesmo que não mais ostentem a qualidade de militar, os licenciados, desincorporados ou desligados permanecem com deveres que os classificam numa posição sui generis: não podem ser considerados integrantes das Forças Armadas na forma do artigo da Lei 6.880/1980, mas também não são civis na genuína acepção do termo, diante da capacidade de mobilização”.

Os ministros também avaliaram que embora o IRDR não esteja previsto no Código de Processo Penal Militar nem no Regimento Interno do STM, é possível a sua aplicação na Justiça Militar com base no artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Péricles Queiroz afirmou que o IRDR é uma das principais inovações do CPC de 2015.

“O IRDR objetiva concentrar em uma só causa o julgamento de determinada tese jurídica, a qual, julgado procedente o pedido, deverá ser adotada no âmbito de toda a competência territorial subordinada. Com isso, o instituto possibilita a concretização do princípio da segurança jurídica e a garantia da duração razoável dos processos, pela fixação do precedente aos órgãos inferiores”, destacou.

Outra legislação que foi muito debatida no âmbito do tribunal foi a Lei 13.491/2017, que alargou a competência da Justiça Militar da União e dos estados, bem como, as atribuições da Polícia Judiciária Militar, visando a adequar a legislação penal à realidade brasileira. “A Lei 13.491/2017 trouxe grande avanço e modernização para a JMU, porque permitiu que delitos não previstos no Código Penal Militar possam ser julgados na Justiça Militar”, ressaltou o presidente do tribunal, ministro Marcus Vinicius dos Santos.

As sessões de julgamento por videoconferência são transmitidas ao vivo pelo canal do STM no YouTube Reprodução/YouTube

O presidente citou entre esses delitos os crimes contra a administração pública militar ligados ao processo de aquisição de bens e serviços, os delitos de abuso de autoridade, crimes cibernéticos, organizações criminosas, os enquadrados no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Tortura — dentre outras normas penais que possam ter como foro competente o militar. “A referida alteração trouxe não só uma atualização dos crimes hoje existentes, mas possibilitou que qualquer novo tipo penal que venha a ser criado possa ser considerado crime militar a depender de seus contornos de sujeito ativo e dos bens jurídicos violados”, disse.

O ministro ressalta o trabalho do STM como corte responsável “pelo julgamento ético, pautado nos valores da caserna, que podem resultar na perda de posto e patente dos oficiais brasileiros”.

Temas mais julgados

O Anuário da Justiça também teve acesso aos temas mais julgados pela Corte em 2019. Em primeiro lugar, aparece o delito de posse ou consumo de drogas por militares, com 347 processo julgados.

O segundo tema sobre o qual o tribunal mais se debruçou no ano passado foi a deserção, com 188 casos, seguido por acusações de estelionato, com 147 processos, e furto, com outros 128.

Abandono de posto, peculato, lesões leves, homicídios e falsidade ideológica também entraram na lista, mas nenhum deles chegou a atingir uma centena de casos. Outros assuntos que aparecem ainda menos nos processos do STM somam mais 448 julgados.

Tecnologia e futuro

O STM deu continuidade ao desenvolvimento e implantação de programas na área da Tecnologia da Informação. A corte deu mais transparência a sua atuação com o lançamento de um boletim estatístico on-line sobre produtividade e julgamentos. Exemplo disso é a discriminação dos processos por tipo de crime e por classes processuais. Por meio desta avaliação mais detalhada dos processos, passou a ser possível saber que em 2019 os crimes que mais constaram da pauta de julgamentos foram o de posse e consumo de drogas, deserção, estelionato e furto.

Com a crise do coronavírus, o tribunal passou a julgar em sessões virtuais, a partir de abril de 2020. Todos os processos podem ser colocados em julgamento virtual, com exceção dos sigilosos, caso o relator e o revisor concordem. Para que isso ocorra, o processo deve ser incluído na pauta com cinco dias de antecedência. As sessões virtuais começam às 13h30 das segundas-feiras e terminam às 18h das quintas. Sustentações orais devem ser entregues em áudio ou vídeo até dois dias depois da publicação da pauta.

Desde 22 de junho, as sessões de julgamento virtual são de livre acesso. O sistema, que antes era fechado, agora disponibiliza o voto do relator e revisor e o posicionamento de cada ministro. As sessões por videoconferência, transmitidas ao vivo pelo canal do STM no YouTube, passaram a ser feitas a partir de 30 de junho.

O ano de 2020 também está sendo de mudanças na composição da corte. Em fevereiro, aposentou-se o ministro Carlos Augusto de Souza, abrindo vaga destinada à Marinha. Em maio, foi a vez do ministro Alvaro Luiz Pinto, também representante da Marinha. Em outubro, William de Oliveira Barros, representante da Aeronáutica, completa 75 anos. O primeiro nome para a corte já foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro: o almirante de esquadra Leonardo Puntel. Em função da pandemia, ainda não foi sabatinado pelo Senado.

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