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18 de Abril de 2024

Termo de cooperação para acordos de leniência é assinado sem PGR

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos


Primeiro colocado em lista para PGR recebido por assessor de Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

O termo de cooperação técnica para negociação de acordos de leniência foi assinado por diversos órgãos, nesta quinta-feira (6/8), sem a Procuradoria-Geral da República.

Embora estivesse prevista a assinatura, o PGR, Augusto Aras, afirmou que aguarda a nota técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para se posicionar sobre o tema. A câmara é o órgão superior do MPF que avalia os acordos de leniência.

Em nota, o Ministério Público Federal afirmou que "tem interesse de participar desse órgão coletivo para negociação de acordos de leniência", mas vai aguardar a manifestação do grupo.

A proposta de acordo de cooperação técnica foi aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas da União nesta quarta. Na minuta do documento, fica estabelecido que a CGU e a AGU conduzirão a celebração e a negociação dos acordos de leniência relativos à Lei Anticorrupcao (Lei 12.846/2013).

O termo conta com assinaturas do presidente do STF, do TCU, da Advocacia-Geral da União, da Controladoria-Geral da União e do ministro da Justiça e Segurança Pública.

Principais definições

O ponto principal do documento assinado nesta quinta trata da operacionalização dos acordos de leniência, sendo prevista a atuação conjunta dos órgãos em diversos momentos. Pelo texto, a CGU e AGU serão responsáveis pela condução da negociação e a celebração dos acordos.

Nos casos em que os fatos estiverem sujeitos à jurisdição do TCU, os órgãos irão encaminhar informações necessárias para a estimação dos danos decorrentes.

As informações que foram compartilhadas pela CGU e pela AGU antes da assinatura do acordo não poderão ser usadas contra o colaborador e, até que se efetive a assinatura, também são serão usadas para a responsabilização de outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos ilícitos, exceto em casos de ilícitos em andamento e com prévia anuência do colaborador.

São listados 17 princípios aplicáveis aos acordos. Destacam-se: a inaplicabilidade de sanções adicionais àquelas aplicadas ao colaborador no acordo de leniência e a busca do consenso entre os órgãos sobre da apuração e eventual quitação de danos, sem prejuízo da obrigatoriedade do ressarcimento integral do dano pelos fatos e circunstâncias não abrangidos no acordo.

Também é prevista a colaboração do particular por meio do programa de integridade, com a readequação das práticas empresariais e o estabelecimento de novos padrões éticos no ambiente corporativo.

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