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26 de Abril de 2024

Em audiências de custódia no RJ, regra é liberdade, não prisão, dizem juízes

Publicado por Síntese Criminal
há 4 anos

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Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

Nas audiências de custódia no Rio de Janeiro, a regra é a concessão de liberdade, e não a manutenção da prisão. É o que afirma a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) ao contestar estudo.

Lançado nesta quarta-feira (21/10), o relatório "Prisão como regra: Ilegalidades e desafios das audiências de custódia no Rio de Janeiro" aponta abusos e ilegalidades nas sessões. O documento foi elaborado pela Justiça Global, pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o Observatório das Audiências de Custódia da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (OBSAC-UFRJ).

O relatório denuncia a prioridade dada à decisão de privação de liberdade em 392 audiências de custódia, entre setembro e dezembro de 2018, na Central de Audiências de Custódia de Benfica, no Rio. A prisão preventiva foi decretada em 62,5% dos casos acompanhados, sugerindo que há contribuição importante desse tipo de medida para o fenômeno de encarceramento em massa.

Das pessoas que tiveram prisão provisória decretada durante audiências de custódia no Rio de Janeiro, quase 70% eram suspeitas de crimes sem violência ou grave ameaça, como furto, tráfico de entorpecentes e receptação. Isso significa que, nesses casos, o juiz poderia ter decidido por medidas alternativas ao cárcere — o que, de fato, só aconteceu em 33,5% do total.

De acordo com a Amaerj, em 2018, os juízes do Rio promoveram 19.180 audiências de custódia. Nelas, foram expedidas 10.754 concessões de liberdade, “o que comprova que não há prisão como regra”, segundo a entidade.

A Amaerj aponta que o número de audiências de custódia vem crescendo a cada ano no estado, chegando a 20.881 em 2019. Além disso, a associação ressalta que a magistratura fluminense, “tem independência, autonomia e julga com base na Constituição de 1988 e em respeito às leis”.

Leia a nota da Amaerj:

Nota oficial sobre as audiências de custódia no Rio de Janeiro

Diferentemente do que aponta relatório apresentado por três organizações, a prisão não é a regra nas audiências de custódia no Estado do Rio de Janeiro. A Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) esclarece que os juízes em atuação nas Centrais de Audiência de Custódia (CEACs) avaliam, de forma técnica e legal, a existência de requisitos para a prisão preventiva.

Em 2018, período analisado pelo relatório, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizaram 19.180 audiências de custódia. Foram expedidas 10.754 concessões de liberdade durante as audiências, o que comprova que não há prisão como regra.

O Judiciário fluminense foi pioneiro em realizar a apresentação do preso em flagrante, de forma ágil, à autoridade judiciária. A implantação das Centrais de Audiências de Custódia começou em 2015. Atualmente, o TJ-RJ conta com CEACs na capital (Benfica), em Volta Redonda (Sul Fluminense) e em Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense), o que garante o atendimento em todo o estado.

Nas audiências de custódia, o juiz analisa a legalidade e a conveniência da prisão em flagrante. O magistrado avalia também eventuais ocorrências de tortura e maus-tratos, entre outras irregularidades. Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e o advogado do preso participam das audiências.

O número de audiências de custódia realizadas pelos juízes do Rio de Janeiro cresce ano a ano. Foram 6.639, em 2017; 19.180, em 2018; e 20.881, no ano passado. Em 2020, mesmo com a pandemia do coronavírus, os magistrados continuaram promovendo as audiências, inicialmente por videoconferência e depois presencialmente.

A Amaerj reafirma que a magistratura fluminense, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça como a mais produtiva do país pelo 11º ano consecutivo, tem independência, autonomia e julga com base na Constituição de 1988 e em respeito às leis.

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