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20 de Abril de 2024

Juíza absolve indicado ao TJ-SC de acusação de omissão no currículo

Publicado por Síntese Criminal
há 3 anos

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

A juíza Cláudia Maria Dadico, da 7ª Vara Federal de Florianópolis, absolveu sumariamente Alex Heleno Santore, indicado em 2017 para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ele era acusado de falsidade ideológica por não ter registrado, no currículo apresentado à Ordem, que ocupou cargo de técnico judiciário auxiliar do TJ.

Segundo a juíza, em sentença proferida nesta terça-feira (20/10), o fato apresentado pela denúncia do Ministério Público Federal (MPF) não constitui crime, “uma vez que a omissão de declaração acerca dos poucos dias que separam a posse no adversado cargo e a disponibilidade para outro órgão não é capaz de caracterizar a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

De acordo com documentos constantes do processo, depois de 19 dias do ato de nomeação para o cargo de técnico [período entre 13 de fevereiro e 4 de março de 2009], Santore foi colocado à disposição, pelo TJ-SC, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, posteriormente, da Secretaria de Estado da Fazenda. “A incompatibilidade que decorreu do exercício do cargo de técnico judiciário somente pode ser reconhecida, efetivamente, em relação [àquele período]”, afirmou Dadico.

A juíza considerou ainda que, “em se tratando a nomeação de desembargador oriundo do quinto constitucional ato administrativo complexo, sujeito a sucessivas verificações pelos órgãos administrativos competentes, constata-se que a suposta omissão de informações por parte do declarante não teria o condão, por si só, de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

A sentença também determina a retirada do sigilo do processo, atendendo a requerimento da Seccional de SC da OAB. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O imbróglio

O imbróglio começou em 19 de maio de 2017, quando o advogado Éder Lana apresentou impugnação ao nome de Alex Santore, escolhido em lista tríplice para tomar posse no TJ-SC como representante do quinto constitucional da advocacia. Motivo: Santore teria "escondido" o fato de ter trabalhado um período no Poder Judiciário, o que invalidaria sua candidatura.

Em consequência da denúncia, o Conselho Pleno da OAB catarinense tornou nulos todos os votos que ele recebeu no certame que escolheu os seis nomes para a vaga. É que o advogado que pretende integrar o Poder Judiciário tem o dever ético de informar a seus pares todo e qualquer fato que possa configurar impedimento à escolha do seu nome para compor a lista de candidatos do quinto constitucional, a fim de garantir a lisura e a idoneidade do processo.

"A denúncia é grave, porque o candidato omitiu estes fatos, comprometendo os requisitos constitucionais que o habilitariam a continuar no processo seletivo. A legislação federal diz que a ocupação de cargo público de servidor do Poder Judiciário é incompatível com exercício da advocacia, como alude o artigo 28 do Estatuto de Advocacia da OAB (Lei 8.906/1994)", manifestou-se, à época, o presidente da seccional, Paulo Brincas.

O presidente do TJ-SC na ocasião, desembargador Torres Marques, foi notificado pela OAB e suspendeu cautelarmente a posse do futuro desembargador e levou o caso ao Pleno. O colegiado desfez a lista tríplice, entendendo pela ausência não só dos requisitos legais e constitucionais como de reputação ilibada do candidato impugnado. O governador do estado, consultando a Procuradoria-Geral do Estado, por seu turno, também iniciou o procedimento administrativo para desfazer o ato de nomeação.

Em paralelo aos atos de desconstituição da posse e da instauração do procedimento administrativo contra Santore, por parte da OAB local, Éder Lana ajuizou ações populares contra a nomeação e posse do candidato do quinto, o que gerou uma "guerra de recursos" entre as partes nas duas instâncias. No centro da disputa estava o estabelecimento de competência para julgamento do caso — se estadual ou federal.

Em outubro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de embargos de declaração, anulou acórdão do próprio colegiado que não conheceu da apelação interposta pelo advogado Alex Heleno Santore, que teve seu nome contestado pela própria OAB-SC na disputa por uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na vaga do quinto constitucional.

Em consequência do acolhimento da questão de ordem, os desembargadores deram provimento ao apelo de Heleno Santore, concedendo a segurança para declarar nulo o ato da OAB-SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, o ato do TJ-SC que elegeu outra lista tríplice. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de Santa Catarina.

Ação penal 5018653-80.2019.4.04.7200

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